LEI 4459/2016 11/03/2016 - legis.serra.es.gov.br
§ 2º As faixas de proteção, de bordadura variável no entorno das Unidades de Conservação, consolidadas e com vocação, serão estabelecidas em 200m a partir do limite da Unidade de Conservação, exceto para a APA do Morro do Vilante, consolidada pela Lei Municipal nº 2.235/1999, cuja faixa será de 100m e o uso e a ocupação do …